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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4096621-74.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB SP398471)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a planilha de débito, e consequentemente a retificação do valor da causa , nos termos do item "5" do Comunicado Conjunto nº 951/2023, conforme segue:
"5. Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento".
Com a juntada da planilha, se em termos, providencie a serventia a alteração do valor da causa no sistema.
No mesmo prazo, para análise do benefício da justiça gratuita, junte aos autos o relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro
Após, voltem conclusos.
Int.
São Paulo, 31 de agosto de 2026