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4096492-78.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4096492-78.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4120160-69.2026.8.26.0100/SP RELATOR: Desembargador JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO AGRAVANTE: JOCILEIDE DA SILVA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): RAFAEL DOS ANJOS SOUZA (OAB SP457537) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE O AGRAVANTE ALEGA NÃO RESTOU COMPROVADA - DOCUMENTOS FINANCEIROS APRESENTADOS APENAS EM GRAU RECURSAL – EXTRATOS BANCÁRIOS QUE REGISTRAM TRANSFERÊNCIAS VIA PIX PARA OUTRA CONTA DE TITULARIDADE DO AGRAVANTE, SEM A JUNTADA DOS RESPECTIVOS EXTRATOS DESSA CONTA – "PRINT" DE CONSULTA REFERENTE À RESTITUIÇÃO DO IRPF QUE EVIDENCIA MERA SITUAÇÃO FISCAL, SEM APTIDÃO PARA DEMONSTRAR INCAPACIDADE FINANCEIRA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO DOMICÍLIO DO AGRAVANTE A DESPEITO DA POSIÇÃO DE CONSUMIDOR E QUE LHE GERARÁ DESLOCAMENTOS AO FORO DA AÇÃO COM GASTOS ÓBVIOS - VALOR DA CAUSA QUE GERA TAXA JUDICIÁRIA MÍNIMA - POSSIBILIDADE DE NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE NO CASO DE SUPERVENIÊNCIA DE DESPESA PROCESSUAL INCOMPATÍVEL COM A RENDA, A TEOR DO ART. 98, § 5º DO NCPC - DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO E OBSERVAÇÃO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com determinação e observação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de agosto de 2026.

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