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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4096318-60.2026.8.26.0100/SP EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 26, PET1: desnecessária a intimação por oficial de justiça, uma vez que o Facebook já fora devidamente intimado Evento 19, OFÍCIO C2. Assim, deverá o Facebook comprovar nos autos a reativação da conta. Consigno que o Evento 12, DESPADEC1 já fixo a multa pelo descumprimento. Int. 08/09/2026
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