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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4096317-75.2026.8.26.0100/SPAUTOR: LUIZ CARLOS DUARTE MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO(A): FREDERICO AFONSO MUNIZ THOMASIN (OAB SP536841)
RÉU: BRADESCO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, de modo a declarar a nulidade da cláusula 14.2, referente ao reajuste por faixa etária, bem como condenar a ré à obrigação de recalcular as mensalidades do plano de saúde do autor e de seus beneficiários, substituindo os reajustes por faixa etária aplicados por novos percentuais a serem apurados em fase de liquidação de sentença por arbitramento, por meio de perícia atuarial, que definirá os índices adequados e razoáveis para cada mudança de faixa etária ocorrida durante a vigência do contrato. Ainda, condeno a ré à restituição ao autor dos valores pagos a mais nos três anos anteriores à propositura da ação, corrigidos a partir da data de cada desembolso e com juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC/2015. P.I.C.