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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4096281-42.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) AGRAVADO: RAFAEL BRUNO FERREIRA DO AMARAL ADVOGADO(A): OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB SP088863) Magistrado: CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO Gab. 04 - 11ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recurso tempestivo e preparado (evento1, anexo2), interposto contra a decisão de evento80, por meio da qual o MM. Juiz rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando à serventia "diligências necessárias junto ao sistema Sisbajud para a liberação do excesso e a transferência do valor executado". 1. De modo a preservar o objeto do agravo, defiro em parte o efeito suspensivo pretendido, apenas para obstar o levantamento dos valores bloqueados até o julgamento do recurso pela Câmara. Comunique-se. 2. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para apresentar contraminuta no prazo legal. Com a resposta, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos Intimem-se.
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