2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4096247-58.2026.8.26.0100/SPAUTOR: BUMAR PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): IONE MARTINS DOS SANTOS MELO (OAB SP188492) RÉU: GLOBEX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB SP278277) RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB SP278277) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes, a fim de que produza os regulares efeitos de direito. Em consequência, resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c.c artigo 354, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO-A, por nada restar para ser objeto de futuro cumprimento de sentença, e dispensando as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescente, na forma do § 3º do art. 90 do CPC. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Assim, providencie a serventia a movimentação conforme Infoeproc nº 90 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=108), procedendo às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivando os autos, com as cautelas de praxe. Arquivem-se. P.I.C.