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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4096158-35.2026.8.26.0100/SPAUTOR: CELI CELULARES E COMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: BRADESCO SAUDE S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes desde 16/04/2026; e b) reconhecer abusiva a cláusula penal de rescisão contratual e, consequentemente, declarar inexigível o valor da mensalidade posterior à rescisão, no montante de R$ 3.677,06.
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