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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4096137-59.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: EDINEUTON OLIVEIRA SOUSA (Representado)
ADVOGADO(A): TARCISIO ANTONIO DA SILVA BRITO (OAB GO043026)
ADVOGADO(A): RENATO GONÇALVES RIBEIRO (OAB GO055140)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência desta decisão.
2. 26.1: Recebo como emenda à inicial.
Anotei junto ao sistema o novo valor atribuído à causa (R$37.308,70).
3. Defiro ao autor o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para juntar o Registrato, e comprovar que não possui conta bancária em seu nome, bem como juntar novamente o comprovante de que não entregou a declaração de imposto de renda nos dois últimos exercícios financeiros, vez que o documento juntado (26.3) não identifica o exercício financeiro, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
4. No mesmo prazo, deverá o autor cumprir integralmente a emenda determinada na decisão 19.1, item 4, alíneas "B" e "C", vez que não juntou aos autos a procuração ad judicia com poderes específicos para o ajuizamento desta ação, com firma reconhecida e o comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS