Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4096066-57.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: 4X4 STORE IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002)
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 6.930,36 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Intimem-se.
2026-09-08 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4096066-57.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: 4X4 STORE IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002)
DESPACHO/DECISÃO
Parte ativa: 4X4 STORE IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS LTDA
Alvos da pesquisa: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CNPJ: 13347016000117
Valor do bloqueio: R$ 6.930,36
Número de dias do bloqueio (0 ou 30 ou 60): 0
Fim dos dados.
Vistos.
Determino o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Restando frutífera a ordem de bloqueio, o excesso deve ser imediatamente liberado, procedendo-se a transferência do montante encontrado para conta judicial.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Sisbajud, na modalidade simples.
Intimem-se.
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