2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4096054-43.2026.8.26.0100/SPAUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) SENTENÇA Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento da taxa de cancelamento da distribuição no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, XIV, da Lei nº 11.608/2003 e do Provimento CSM nº 2.684/2023, consoante entendimento jurisprudencial. O fato gerador da taxa é o próprio cancelamento da distribuição, sendo inexigível a angularização da relação processual para sua cobrança. Não há condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação e de atuação do procurador da parte contrária. Com o trânsito em julgado, ausentes outras pendências, arquivem-se. P.I.C.