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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4095929-84.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: SIMONE BEGHINI BENITE
ADVOGADO(A): KARINA REIS REZENDE DE FREITAS (OAB SP423140)
ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA FERNANDEZ LORENZO (OAB SP426832)
AGRAVANTE: FILIPPO BEGHINI BENITE
ADVOGADO(A): KARINA REIS REZENDE DE FREITAS (OAB SP423140)
ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA FERNANDEZ LORENZO (OAB SP426832)
AGRAVADO: ASSOCIACAO DE SAUDE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO(A): PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB SP318110)
Magistrado: JOAO BATTAUS NETO
Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 4026337-96.2026.8.26.0114, em curso perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que indeferiu a tutela de urgência requerida em ação de obrigação de fazer ajuizada em face de ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA.
A ação de origem tem por objeto assegurar a continuidade do tratamento multidisciplinar do autor, beneficiário do plano operado pela ré, diagnosticado com TEA (CID-10 F84.0 / CID-11 6A02.2, nível de suporte 2), conforme laudo médico — apresentando déficit de comunicação funcional, rigidez comportamental, desregulação emocional, disfunção sensorial e seletividade alimentar. O autor vinha em tratamento desde outubro de 2023 na Clínica Inspiratio, com terapia ABA, psicopedagogia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, musicoterapia e terapia cognitivo-comportamental, quando a ré determinou sua transferência para a Clínica TEAbilita, integrante de rede própria da operadora. A causa de pedir assenta-se na alegada transferência unilateral e abrupta, sem comunicação prévia à família e sem demonstração de equivalência técnica do novo prestador, em afronta ao art. 17, §1º, da Lei nº 9.656/1998, somando-se a existência de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Campinas em face da Clínica TEAbilita, por supostas cláusulas abusivas impostas a famílias de beneficiários. O pedido principal é a manutenção do tratamento e do vínculo terapêutico na Clínica Inspiratio.
A r. decisão agravada indeferiu a tutela de urgência, por entender ausente o requisito do perigo de dano, ao fundamento de que não haveria recusa de cobertura assistencial, mas mera alteração do local de atendimento, com disponibilização de rede credenciada apta pela operadora.
Em seu recurso, o agravante sustenta, em síntese: a contraindicação médica expressa à mudança de clínica; a imprescindibilidade de manutenção do vínculo terapêutico já consolidado; a ausência de comprovação de equivalência técnica da Clínica TEAbilita; a ausência de comunicação prévia de 30 dias nos moldes do art. 17 da Lei nº 9.656/1998; o risco de regressão terapêutica e sofrimento psíquico ao menor; e violação à soberania da prescrição médica (Lei nº 12.842/2013).
Requer a concessão de tutela antecipada recursal para determinar a manutenção integral do tratamento e do vínculo terapêutico na Clínica Inspiratio, sob pena de multa diária, com o posterior provimento total do recurso para reforma da decisão agravada.
Tempestivo, o agravo de instrumento foi processado, sendo indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal por decisão monocrática deste Relator (evento 11).
A agravada apresentou contrarrazões (evento 17).
O Parecer do D. Ministério Público foi acostado aos autos (evento 27).
É o breve relatório. Decido.
O recurso não merece ser conhecido.
Compulsando os autos de origem, verifica-se que foi proferida sentença em primeiro grau (evento 55 dos autos de origem), julgando o mérito da demanda.
Com a prolação da sentença, a decisão interlocutória agravada restou superada, configurando-se a perda do objeto do presente agravo de instrumento.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, sobrevindo sentença de mérito, fica prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória (Art. 932, III, CPC), uma vez que o recurso cabível passa a ser a apelação, na qual poderão ser discutidas todas as questões processuais, inclusive aquelas objeto do agravo.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – SAÚDE PÚBLICA – Pretensão de obtenção imediata de exame de Ressonância Magnética da Coluna Vertebral Total – Decisão agravada que indeferiu a liminar por ausência dos requisitos autorizadores – Irresignação da autora - Perda de objeto recursal – Superveniência de sentença durante o processamento do recurso – RECURSO PREJUDICADO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 3015025-31.2025.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/02/2026; Data de Registro: 11/02/2026)
AGRAVO INTERNO. Cumprimento provisório de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu a concessão do efeito suspensivo. Julgamento do mérito do agravo de instrumento ocorrido supervenientemente à interposição do ora analisado recurso. Perda do objeto do agravo interno. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2103872-26.2025.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2026; Data de Registro: 11/02/2026)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POSTO QUE PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, no âmbito de mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar deduzido pela impetrante. 2. Prolação de sentença na ação originária. Perda do objeto do agravo de instrumento. 3. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2348406-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/02/2026; Data de Registro: 11/02/2026)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de renovação automática de contrato de parceria agrícola. Recurso interposto pelos requeridos contra decisão que manteve a liminar de manutenção de posse em favor da autora. Busca a revogação da liminar. Respeitável sentença de procedência proferida na origem. Recurso prejudicado em razão da perda superveniente do objeto e do interesse recursal. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2300327-61.2025.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/02/2026; Data de Registro: 11/02/2026)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por perda superveniente de objeto, em razão da prolação de sentença de mérito nos autos de origem.