2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4095828-38.2026.8.26.0100/SPAUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO ADVOGADO(A): NICOLE FONTOLAN VILLA (OAB SP305366) ADVOGADO(A): EDSON FERNANDES JUNIOR (OAB SP146156) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em face de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, com resolução do mérito, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.698,52, correspondente aos valores desembolsados pela autora em razão dos sinistros de Cristina Elizabete Nunes de Oliveira, Bruna Regina Lombardi Bittar e Rafaella de Souza Camargo, acrescido de correção monetária desde as respectivas datas de desembolso e de juros moratórios desde a citação. Em face da sucumbência, condeno a ré por inteiro ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por arbitração equitativa, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos moldes do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.