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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4095793-87.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador SERGIO GOMES AGRAVANTE: VSTP EDUCACAO S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) EMENTA Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Prestação de serviços educacionais. Decisão agravada que reputou como abusiva a cláusula de eleição de foro, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis de Uberlândia/MG, comarca de domicílio do executado. Inconformismo manifestado pelo exequente que prospera. Eleição de foro que guarda pertinência com a sede da autora e com o local da prestação de serviço educacional. Abusividade da cláusula não verificada de plano, até porque se cuida de processo que tramita em meio eletrônico. Ademais, o devedor ainda não foi citado, sendo, portanto, prematura a determinação de redistribuição do feito, incidindo, no caso concreto, a previsão da Súmula 33 do STJ. Precedentes em casos análogos. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.
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