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4095768-65.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4095768-65.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SILVELY APARECIDA DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A): LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB SP392055) DESPACHO/DECISÃO Vistos, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Não obstante os documentos apresentados no Evento 13, entendo que quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária e custas postais não tem o condão de gerar um impacto financeiro negativo apto a privar a autora dos recursos indispensáveis ao seu sustento, considerando o baixo valor da causa. Além disso, muito embora domiciliada em Assaí/PR, a parte autora optou por ajuizar a demanda perante a Justiça Comum desta capital, devendo assumir os riscos da sua escolha. Até mesmo porque, a lide possui baixa complexidade, o que autorizava a propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa. Nesse sentido, tendo em vista as recomendações de cautela do NUMOPEDE quanto ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, não há mesmo como deferir os benefícios da justiça gratuita pleiteado. Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - AGRAVANTE - PRETENSÃO - GRATUIDADE PROCESSUAL - AÇÃO - PROPOSITURA FORA DO DOMICÍLIO - INOBSERVÂNCIA À PRERROGATIVA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO DO NUMOPEDE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMUNICADO CG Nº 02/2017 - PADECIMENTO ECONÔMICO - DESCARACTERIZAÇÃO - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270643-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025) [...] Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito inserido em plataforma de renegociação de dívida - Ação que tem baixa complexidade, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa – Agravante que optou por ajuizar a demanda em análise, assim como outras duas ações, perante a Justiça Comum, no foro da comarca de Guarulhos - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE – Concessão do benefício à agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado – Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC – Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242875-30.2024.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024) Além disso, muito embora tenha sido intimada para apresentar mais documentos (Evento 15), a parte requerente quedou-se inerte (Evento 24), motivo pelo qual não há como conceder o benefício da pleiteado. Isto posto, providencie a parte requerente o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026

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