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TJSP · Gab. 06 - 11ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4095665-67.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ALINE PATRICIA SILVA PEIXOTO ROCHA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) Magistrado: JOSÉ WILSON GONÇALVES Gab. 06 - 11ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento da autora Aline Patrícia Silva Peixoto Rocha, em razão de decisão proferida no evento 5 dos autos de ação de obrigação de fazer, ajuizada em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Em despacho proferido no evento 14, a gratuidade de justiça foi indeferida, determinando-se que a agravante, no prazo de 5 dias, comprovasse o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso. Decorreu o prazo sem manifestação (evento 19). É o relatório. Decido.  Ante o não pagamento do preparo, declaro a deserção deste recurso. Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso.
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