Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4095468-06.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA FARGNOLLI
ADVOGADO(A): AMAURY TEIXEIRA (OAB SP111351)
AUTOR: ROBERTO LUIZ FARGNOLLI
ADVOGADO(A): AMAURY TEIXEIRA (OAB SP111351)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de evento 17, EMENDAINIC1.
Diante do quanto informado pela parte autora, ficam afastados os pedidos de compensação por danos morais e de anulação do contrato firmado entre as partes, subsistindo a tese de declaração da rescisão contratual por inadimplemento grave da franqueadora, com as respectivas consequências legais.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual.
Ao distribuir um novo processo / recurso / defesa, o advogado peticionante fica automaticamente associado na capa do processo, independentemente do nível de sigilo selecionado. É possível incluir outros advogados, além do próprio peticionante, para o polo ativo. Para isso, na primeira tela do peticionamento eletrônico, clique em “+ Incluir outros advogados” e faça o acréscimo. Descrição da imagem: tela ”Peticionamento eletrônico”. Destaque para os campos de inclusão de outro(s) advogado(s) para o polo ativo.
Para informações detalhadas, favor consultar o infoeproc nº 55, no site do TJSP.
Intime-se.