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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4095347-75.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB SP220958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus à gratuidade da justiça desde que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a alegada insuficiência de recursos, mediante apresentação de elementos aptos a demonstrar sua atual situação econômico-financeira, tais como balanço patrimonial, balancetes recentes, demonstração de resultado do exercício, extratos bancários, fluxo de caixa e outros documentos pertinentes. Após, tornem conclusos. Int. 04/09/2026
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