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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4095280-13.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ZENILDA REBOUCAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB SP330180) EMBARGANTE: ZENILDA REBOUCAS DE ALMEIDA LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB SP330180) EMBARGADO: BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A): RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB SP345150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a gratuidade processual porque a declaração de imposto de renda mostra que tem a parte autora condições de arcar com as módicas custas e despesas processuais. Defiro, por outro lado, o recolhimento da taxa judiciária de distribuição dos embargos somente ao final da execução, nos termos do art. 5º, caput, IV, da Lei Estadual 11.608/2003. Se tempestivos, recebo os embargos sem suspensão da execução, que não está garantida (CPC art. 919, caput e §1º). Fica intimado o embargado, na pessoa do advogado, a responder em quinze dias. Int.
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