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4095234-24.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4095234-24.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FERNANDO REY COTA FILHO (OAB SP345438) REQUERIDO: MIKAELLA ALVES DA COSTA ADVOGADO(A): ÉMILIN STEPHANIE MIGUEL ROCHA (OAB SP448143) ADVOGADO(A): MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB SP434080) REQUERIDO: MIKATECH SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): ÉMILIN STEPHANIE MIGUEL ROCHA (OAB SP448143) ADVOGADO(A): MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB SP434080) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na decisão (evento 90, DESPADEC1), com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Faço constar que a decisão é clara em determinar que houve deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, de forma que deveria ser interrompida a ordem de bloqueio, com desbloqueio integral dos valores e retirada da restrição Renajud, tendo em vista que a decisão agravada não poderia produzir efeitos. Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos. Especifiquem as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência. Caso requeiram prova oral em audiência, apresentem, preferencialmente, o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, colaborando, assim, com a prestação jurisdicional. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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