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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4095126-92.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A): EDERSON SANTOS NEVES (OAB MT018174O)
ADVOGADO(A): BERNARDO DE LIMA GODINHO (OAB MT037064O)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)
DESPACHO/DECISÃO
I - À vista de certidão de trânsito em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias o eventual cumprimento espontâneo da sentença.
Após, arquive-se.
II - Além disso, dê-se ciência às partes de que, conforme o artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, o cumprimento de sentença terá numeração própria e se processará em autos apartados, ficando desde logo indeferido o processamento do cumprimento de sentença nos autos principais.
Para iniciar o cumprimento de sentença, a parte distribuí-lo como um novo processo, selecionar a classe processual "cumprimento de sentença" e informar o número do processo originário no campo “processo originário”, a fim de que seja feita a devida vinculação com o processo principal.
Instruções detalhadas sobre o procedimento para a distribuição do cumprimento de sentença poderão ser conferidas no Infoeproc nº 17.