Publicações do processo

4095047-16.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4095047-16.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER JACUI ADVOGADO(A): FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB SP403829) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o disposto no artigo 248, parágrafo 4º do CPC, considerando que a carta de citação foi recebida por terceiro que, ao que parece, é o preposto da própria exequente, a aplicação do citado artigo fica condicionada à prova de que a carta, internamente, foi entregue à executada. Assim, junte a exequente comprovante de entrega da carta, por meio de assinatura de recibo em livro ou outro sistema de controle de correspondência. Na ausência de comprovação, determino a citação por oficial de justiça, caso em que a exequente deverá promover o recolhimento da diligência e, após, ser expedido o mandado de citação. No silêncio, intime-se a parte exequente pela via postal (CPC, art. 485, §1º). Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4095047-16.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER JACUI ADVOGADO(A): FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB SP403829) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o disposto no artigo 248, parágrafo 4º do CPC, considerando que a carta de citação foi recebida por terceiro que, ao que parece, é o preposto da própria exequente, a aplicação do citado artigo fica condicionada à prova de que a carta, internamente, foi entregue à executada. Assim, junte a exequente comprovante de entrega da carta, por meio de assinatura de recibo em livro ou outro sistema de controle de correspondência. Na ausência de comprovação, determino a citação por oficial de justiça, caso em que a exequente deverá promover o recolhimento da diligência e, após, ser expedido o mandado de citação. No silêncio, intime-se a parte exequente pela via postal (CPC, art. 485, §1º). Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.