2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4094919-93.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA CUNHA ADVOGADO(A): GEREMIAS HAUS DA COSTA PEREIRA (OAB SP323283) ADVOGADO(A): STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB SP402004) ADVOGADO(A): GABRIEL LOPEZ FALCATO SARAGOÇA SILVA (OAB SP492254) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a r. decisão 16.1, proferida nos autos do agravo de instrumento interposto sob o nº 4087713-37.2026.8.26.0000, a qual determinou que o juízo a quo intimasse o autor para emendar a petição inicial, a fim de atribuir o correto valor da causa, em conformidade com o artigo 292 do Código de Processo Civil. Desta forma, considerando a cumulação de pedidos de rescisão contratual, restituição de valores, pagamento de lucros cessantes e indenização por dano moral, deverá o autor atribuir à causa o valor correspondente à soma de todos os pedidos, nos termos do art. 292, inciso VI do CPC, observando-se em relação aos lucros cessantes o disposto no §§2º do mesmo diploma legal. Anoto para efeito de controle que o autor apresentou emenda no Evento 21. 21.1: Posto isto, recebo como emenda à inicial e anoto junto ao sistema o valor correto atribuído à causa (R$541.115,07). Por ato vinculado, esta decisão será juntada aos autos do agravo de instrumento nº 4087713-37.2026.8.26.0000. Anoto para efeito de controle que o pedido de parcelamento das custas processuais complementares será analisado após o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS