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Processo 4094879-14.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJSP
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4094879-14.2026.8.26.0100/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: FELIPE FROTA GIMENEZ ADVOGADO(A): FELIPE FROTA GIMENEZ (OAB SP511746) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRIQUEZE (OAB SP545158) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE BRIQUEZE ADVOGADO(A): FELIPE FROTA GIMENEZ (OAB SP511746) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRIQUEZE (OAB SP545158) ATO ORDINATÓRIO Orientações sobre recolhimento de despesas para expedição carta/mandado Forneça os elementos necessários para expedição da carta/mandado, incluindo nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ do alvo da diligência, endereço completo do destinatário, compreendendo logradouro, número, complemento (se houver), bairro, município, UF e CEP; Cadastre o endereço do alvo da diligência dentro do sistema Eproc. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o interessado deverá acessar o manual: Infoeproc69.pdf; Providencie o recolhimento das despesas processuais, por meio do sistema Eproc, ressalvando-se que o recolhimento será dispensado caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça. Caso já tenha cumprido o requisitado, indique os eventos correspondentes aos atos praticados. Local: São Paulo

2026-09-14 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4094879-14.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FELIPE FROTA GIMENEZ ADVOGADO(A): FELIPE FROTA GIMENEZ (OAB SP511746) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRIQUEZE (OAB SP545158) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE BRIQUEZE ADVOGADO(A): FELIPE FROTA GIMENEZ (OAB SP511746) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRIQUEZE (OAB SP545158) DESPACHO/DECISÃO Citação/Intimação em aviso de recebimento (AR) assinado por terceiro Ev. 26.1: o(s) aviso(s) de recebimento foi(ram) assinado(s) por terceiro, o que só se admite nos casos de pessoas jurídicas (CPC, art. 248, § 2.º) ou de atos dirigidos a condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso (CPC, art. 248, § 4.º). Tem-se, portanto, que o ato não cumpriu sua finalidade, razão pela qual deverá ser repetido, sobre pena de nulidade. Providencie o polo ativo a indicação de novos endereços para citação por carta, ficando, desde já, facultada a citação por oficial de justiça. Em qualquer dos casos, deverá a parte autora cadastrar os novos endereços no sistema e recolher a taxa respectiva. prazo de 15 dias. Local e data registrados eletronicamente. Orientações sobre recolhimento de despesas para expedição carta/mandado Forneça os elementos necessários para expedição da carta/mandado, incluindo nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ do alvo da diligência, endereço completo do destinatário, compreendendo logradouro, número, complemento (se houver), bairro, município, UF e CEP; Cadastre o endereço do alvo da diligência dentro do sistema Eproc. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o interessado deverá acessar o manual: Infoeproc69.pdf; Providencie o recolhimento das despesas processuais, por meio do sistema Eproc, ressalvando-se que o recolhimento será dispensado caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça. Caso já tenha cumprido o requisitado, indique os eventos correspondentes aos atos praticados.

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