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4094861-90.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4094861-90.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: JEFFERSON HONORATO VICENTE ADVOGADO(A): SAKAE TATENO (OAB SP068317) REQUERIDO: VITO LEONARDO FRUGIS LTDA ADVOGADO(A): MONIQUE HELEN ANTONACCI (OAB SP316885) ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) INTERESSADO: AJOTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A): ATILA SAUNER POSSE DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por JEFFERSON HONORATO VICENTE em face de VITO LEONARDO FRUGIS LTDA. No evento 44, DOC1, a Administradora Judicial manifestou-se pela parcial procedência do pedido, opinando pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 1.051.363,32. No evento 47, DOC1, o Ministério Público apresenta parecer, em consonância com a administradora. É relatório. Decido. É necessário observar que os créditos submetidos ao concurso de credores foram atualizados apenas até a data da decretação da falência, ocorrida em 10/09/2024, conforme citados nos autos, e é decorrente da Reclamação Trabalhista nº 1001557-51.2022.5.02.0002 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Há inicial controvérsia quanto ao montante a ser habilitado, uma vez que este englobava valores de distintas titularidades (perito, patrono e União), sem a apresentação de documentos aptos a demonstrar sub-rogação nos respectivos direitos. Assim, tais valores não devem integrar a referida relação, podendo ser exigidos pelas vias processuais cabíveis. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação, para constar, no Quadro Geral de Credores, o crédito a favor de JEFFERSON HONORATO VICENTE, a quantia de R$ 1.051.363,32 na Classe I – Créditos Trabalhistas. Intimem-se.

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