2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4094733-70.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se novo mandado, nos termos já autorizados. O cumprimento por Oficial de Justiça plantonista fica reservado a situações de risco concreto à vida, à saúde ou à integridade física, especialmente em casos de violência doméstica ou envolvendo pessoas hipervulneráveis. Por se tratar de controvérsia eminentemente patrimonial, indefiro o regime de plantão. Considerando, contudo, o risco de comprometimento da eficácia da medida, autorizo, excepcionalmente, o cumprimento urgente. Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento da diligência, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, servindo a presente decisão de ofício. Cabe à parte autora contatar a Central de Mandados para saber a qual oficial de justiça foi distribuído o mandado, a fim de contatá-lo e viabilizar a realização da diligência, com acompanhamento pelo preposto indicado. Ressalta-se que a frustração da diligência por inércia da parte poderá ensejar a extinção (art. 485, inc. IV, do CPC), sem nova intimação. Int.