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4094584-74.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4094584-74.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ROQUE MARCELLO GUERRA YAMAYA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO (OAB SP505325) SENTENÇA A taxa judiciária tem como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, em conformidade com o artigo 1º e seguintes da Lei complementar estadual nº 11.608/2003. Seu não recolhimento implica a extinção do processo e consequente cancelamento da distribuição, consoante estabelecem os artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. No caso concreto, apesar de intimado, o autor não recolheu a taxa judiciária, razão pela qual sua inércia dá ensejo à extinção do processo. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV do Código de Processo Civil. A repropositura da ação implicará o recolhimento de custas devidas neste processo e no outro que eventualmente a parte vier a ajuizar (art. 486, §2º do Código de Processo Civil). P.R.I.

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