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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4093553-19.2026.8.26.0100/SP AUTOR: GIULIA FIORETTI SILVA ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) AUTOR: ASSUNTA MARIA PELUSO FIORETTI ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) AUTOR: MARIA FERNANDA FIORETTI BARBOSA ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) AUTOR: GIOVANNI FIORETTI ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) AUTOR: LUIZ FERNANDO PETRICELLI SILVA ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) AUTOR: MARIA EDUARDA FIORETTI BARBOSA ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) AUTOR: GIOVANNA FIORETTI ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) AUTOR: JESSICA FIORETTI ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 06: custas recolhidas. Comprovada a idade da parte autora (1.3), defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizado pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de oficio, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Tendo em vista que o art. 246 do CPC estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, cite-se a parte ré via Domicílio Judicial Eletrônico para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 dias úteis, ficando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do § 1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica facultada a restituição do valor pago através da guia constante nos autos para citação por carta, servindo esta decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça (SOF), se o caso. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório pra que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação, oportunidade em que: (a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; ou (c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção no prazo legal. Intime-se.
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