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4093467-48.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4093467-48.2026.8.26.0100/SPAUTOR: RITA DE CASSIA GOMES LIMA ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por RITA DE CASSIA GOMES LIMA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em reativar o perfil "@ritalima1813" na plataforma Instagram, por meio do e-mail cadastrado ("ritinhalimaa18@hotmail.com"). Assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando-se a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, além de honorários do patrono da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, § 2, do CPC. P.R.I.

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