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4093234-51.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4093234-51.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): SUELLEN MARIA DE AZEVEDO (OAB MG126823) ADVOGADO(A): ALESSANDRA CORRÊA PARDINI (OAB MG065651) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência ao autor acerca da redistribuição do processo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No mais, cite-se, por mandado, ficando a parte ré advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Outrossim, com vistas à agilização do andamento processual, recomenda-se aos patronos que as petições apresentadas no curso do processo sejam nomeadas de acordo com as classes existentes no Sistema SAJ. Apenas excepcionalmente o peticionamento deve ser feito sob rubricas genéricas ("petição intermediária" ou "petições diversas"), preferindo-se, regra geral, as classificações específicas (p. ex: pedido de homologação de acordo; emenda a inicial; contestação; manifestação sobre a contestação; indicação de provas, pedido de diligência em novo endereço, pedido de bloqueio, etc.). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

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