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4093149-74.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 05 - 38ª Câmara de Direito Privado · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4093149-74.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4023334-84.2026.8.26.0001/SP RELATORA: Juíza FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA AGRAVANTE: JOSE DAVI MOREIRA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO CHAD POMPEO (OAB SP472306) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. OMISSÃO DOCUMENTAL E INCOMPATIBILIDADE FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, determinando o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. O agravante sustenta que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural decorre de mandamento legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e do Tema Repetitivo 1.178 do STJ. Argumenta que o juízo de origem confundiu fluxo bancário e circulação temporária de numerário de terceiros com renda própria. Afirma, ainda, que os lançamentos considerados supérfluos correspondem a apostas eventuais e de valor irrisório, insuficientes para desqualificar a alegada carência de recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se a presunção relativa de hipossuficiência do agravante foi adequadamente afastada pelo juízo de origem, diante da omissão documental quanto a conta bancária ativa e da demonstração de capacidade financeira incompatível com o benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. O preparo recursal é dispensado, pois o mérito do agravo versa exclusivamente sobre o direito à gratuidade da justiça, nos termos do art. 101, § 1º, do CPC. 5. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, tem natureza relativa e pode ser afastada quando os elementos probatórios dos autos evidenciem disponibilidade financeira incompatível com o benefício pleiteado. 6. O juízo de origem oportunizou ao agravante a comprovação dos requisitos legais, determinando a apresentação de extratos bancários, faturas de cartão de crédito, comprovantes de rendimentos e declaração de renda, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC e ao Tema Repetitivo 1.178 do STJ. 7. O agravante atendeu a determinação judicial de forma manifestamente insuficiente e seletiva: apresentou extrato de apenas uma conta bancária e comprovantes esparsos de rendimentos, omitindo o histórico integral de holerites e as faturas de cartão de crédito. 8. Os próprios comprovantes de transferência via PIX juntados com a petição inicial evidenciam a existência de conta corrente ativa perante a Caixa Econômica Federal, da qual transitaram pagamentos de R$ 5.000,00, cujos extratos foram integralmente sonegados, o que impede a análise global e transparente do patrimônio do agravante. 9. O acervo documental apresentado contraria a alegada hipossuficiência: os comprovantes de rendimentos indicam renda superior a R$ 9.000,00, e o extrato bancário registra débitos reiterados e expressivos em plataformas de jogos e apostas, com lançamentos de R$ 283,02, R$ 155,66 e R$ 139,49, entre outros, desmentindo a tese recursal de que os gastos seriam isolados e irrisórios. 10. A gratuidade da justiça implica a transferência dos ônus financeiros do processo à sociedade, sendo inconcebível que o contribuinte subvencione o acesso ao Judiciário de quem direciona expressiva parcela de seus recursos a gastos voluntários e apostas de risco. 11. A via recursal não se presta à substituição da oportunidade probatória regularmente concedida pelo juízo de origem, devendo a higidez da decisão agravada ser aferida com base no acervo probatório existente no momento em que foi proferida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 12. Caberá ao agravante providenciar o recolhimento das custas processuais na origem no prazo assinalado pelo juízo singular, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 13. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural é afastada quando o requerente omite documentos bancários de conta ativa e o acervo probatório demonstra rendimentos e gastos incompatíveis com a alegada carência de recursos, sendo indevida a concessão da gratuidade da justiça nessas circunstâncias. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, caput; 99, §§ 2º e 3º; 101, § 1º; 290. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2284432-94.2024.8.26.0000, Rel. Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 27.09.2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de setembro de 2026.

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