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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4093066-49.2026.8.26.0100/SP AUTOR: WASOAM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora/exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação e a suficiência do pagamento da dívida. No silêncio, presumir-se-á que a obrigação foi integralmente satisfeita, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha sido feito por depósito judicial, deverá ser providenciada a juntada do competente formulário para expedição do MLE.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4093066-49.2026.8.26.0100/SP AUTOR: WASOAM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO I - À vista de certidão de trânsito em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias o eventual cumprimento espontâneo da sentença. Após, arquive-se. II - Além disso, dê-se ciência às partes de que, conforme o artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, o cumprimento de sentença terá numeração própria e se processará em autos apartados, ficando desde logo indeferido o processamento do cumprimento de sentença nos autos principais. Para iniciar o cumprimento de sentença, a parte distribuí-lo como um novo processo, selecionar a classe processual "cumprimento de sentença" e informar o número do processo originário no campo “processo originário”, a fim de que seja feita a devida vinculação com o processo principal. Instruções detalhadas sobre o procedimento para a distribuição do cumprimento de sentença poderão ser conferidas no Infoeproc nº 17.
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