Publicações do processo

4093034-53.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4093034-53.2026.8.26.0000/SP RELATORA: Desembargadora CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO AGRAVANTE: ALVORADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A): FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB SP071812) AGRAVANTE: ESPLANADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A): FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB SP071812) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. INDENIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, § 3º, DO CPC. FIXAÇÃO PELO JUÍZO A QUO NO VALOR INTEGRAL DO IMÓVEL (R$ 213.440,71). DESACERTO. AÇÃO POSSESSÓRIA QUE NÃO DISCUTE DOMÍNIO, MAS APENAS UM DOS ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO LEGAL TAXATIVO. APLICAÇÃO DOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL QUE CAMINHA NO SENTIDO DE FIXAR O VALOR DA CAUSA EM 1/3 (UM TERÇO) DO VALOR VENAL. REFORMA DA DECISÃO PARA ADEQUAR O MONTANTE, AFASTANDO-SE TANTO A ESTIMATIVA IRRISÓRIA DA INICIAL QUANTO O VALOR EXCESSIVO ARBITRADO NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO PARA FIXAR O VALOR DO PEDIDO POSSESSÓRIO EM 1/3 DO VALOR VENAL, ACRESCIDO DO VALOR DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, DEVOLVENDO-SE O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NA ORIGEM. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar PROVIMENTO ao recurso para fixar o valor da causa, referente ao pedido possessório, em 1/3 (um terço) do valor venal de referência do imóvel, acrescido do valor do pedido indenizatório, nos termos da fundamentação, determinando o retorno dos autos à origem para que seja concedido prazo às agravantes para o recolhimento das custas iniciais com base no novo valor da causa ora fixado, prosseguindo-se no feito em seus ulteriores termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.