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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4092791-03.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ADVOGADO(A): GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB SP125098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança de mensalidades de curso de pós-graduação, ajuizada por SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em face de DANIELE SOUZA PORTE SANTOMO. O sistema eproc identificou possível prevenção destes autos com o processo nº 40493864820258260100, distribuído a este mesmo Foro Central. Compulsando aqueles autos, distribuídos em 24/10/2025, verifica-se que eles possuem as mesmas partes, pedidos e causa de pedir. O feito foi extinto sem resolução do mérito pelo MM. Juízo da 31ª Vara Cível deste Foro Central em 07/01/2026, em razão da ausência de regularização das custas processuais iniciais, configurando falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigos 290 e 485, IV, CPC). Na sequência, em 27/05/2026, a parte autora novamente distribuiu a mesma ação perante este Juízo. Segundo dispõe o art. 286, II do CPC, deverão ser distribuídas por dependência as demandas nas quais se reitera pedido de processo extinto sem resolução de mérito, restabelecendo-se, portanto, a competência do juiz natural prevento. Ante o exposto, em observância às regras de distribuição e registro (art. 286, II, do CPC), DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO destes autos, por dependência, aos autos nº 40493864820258260100, ao MM. Juízo da 31ª Vara Cível deste Foro Central Cível. Intime-se.
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