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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4092707-11.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4059103-53.2026.8.26.0002/SP RELATORA: Desembargadora CARMEN LUCIA DA SILVA AGRAVANTE: MIDIAN FREIRE DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO DIAS AZEVEDO SILVA (OAB SP483399) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. A AUTORA ALEGOU INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS, APRESENTANDO DOCUMENTOS QUE INDICAM SUPERENDIVIDAMENTO E NEGATIVAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AGRAVANTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADO NOS AUTOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO É ABSOLUTA, PODENDO SER AFASTADA POR ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIEM CAPACIDADE ECONÔMICA. 4. A RECORRENTE APRESENTOU RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INCOMPATÍVEIS COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ALÉM DE SUPERAR O CRITÉRIO DE RENDA FAMILIAR UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PODE SER AFASTADA POR ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM CAPACIDADE ECONÔMICA. 2. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEVE OBSERVAR CRITÉRIOS OBJETIVOS DE RENDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos acima aludidos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.
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