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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4092517-48.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: PANIFICADORA LALA LTDA ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DE ARAUJO (OAB SP403170) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DE LINHA TELEFÔNICA – SEM HIPÓTESE PARA O DIFERIMENTO DO CONTRADITÓRIO – INDISPENSÁVEL INSTRUÇÃO – AUSENTES ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO IMINENTE – FALTA DE REQUISITO PRESCRITO PELO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – A DEMORA NO CURSO DO PROCESSO, POR SI SÓ, NÃO É FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DECISÃO APÓS CONTESTAÇÃO OU INSTRUÇÃO – DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.
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