Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4091859-15.2026.8.26.0100/SPRELATOR: FERNANDA AUGUSTA JACÓ MONTEIRO
AUTOR: ADRIANA BERTOLAMI
ADVOGADO(A): PAMELA DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA (OAB SP292299)
RÉU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): MARCONI D'ARCE LÚCIO JUNIOR (OAB PE035094)
RÉU: FAMILY OFFICE DAYTONA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S S LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GUIMARÃES DA SILVEIRA (OAB SP146177)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 10/09/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores parcial/total
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4091859-15.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AUTOR: ADRIANA BERTOLAMI
ADVOGADO(A): PAMELA DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA (OAB SP292299)
RÉU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): MARCONI D'ARCE LÚCIO JUNIOR (OAB PE035094)
RÉU: FAMILY OFFICE DAYTONA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S S LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GUIMARÃES DA SILVEIRA (OAB SP146177)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.
Local: São Paulo