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4091607-12.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4091607-12.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB SP302625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não cumprido o mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, com início da fase executiva, sendo desnecessário o ajuizamento de incidente processual. Arbitro honorários advocatícios da fase cognitiva em 10% sobre o valor atualizado do débito. Anote-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença e prossiga o credor, nestes mesmos autos, nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada e atualizada do débito. Apresentada a memória, intime-se o executado, pelo mesmo meio e endereço de realização da citação, advertindo que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (CPC, art. 523, §1º). Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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