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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4091607-12.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB SP302625)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não cumprido o mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, com início da fase executiva, sendo desnecessário o ajuizamento de incidente processual. Arbitro honorários advocatícios da fase cognitiva em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Anote-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença e prossiga o credor, nestes mesmos autos, nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada e atualizada do débito.
Apresentada a memória, intime-se o executado, pelo mesmo meio e endereço de realização da citação, advertindo que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Int.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.