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TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4091599-35.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: ADSON SA BARRETO AVELINO ADVOGADO(A): EMILLE RIBEIRO VALENÇA (OAB CE044145) REQUERIDO: BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) INTERESSADO: AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. (ADMINISTRADORA JUDICIAL) ADVOGADO(A): JOICE RUIZ BERNIER DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se derradeiramente o requerente no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, para que regularize sua situação processual a fim de que seja esclarecida a divergência constante no cadastro do sistema E-PROC e na procuração assinada. Intime-se.
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