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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Gab. 03 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4091509-36.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
AGRAVADO: KHALIL IBRAHIM MOURAD
ADVOGADO(A): AIDA MOURAD (OAB SP442250)
AGRAVADO: AHICHI YASSIN MOURAD
ADVOGADO(A): AIDA MOURAD (OAB SP442250)
Magistrado: OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
Gab. 03 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
a) Defiro a prioridade especial na tramitação processual em favor de KHALIL IBRAHIM MOURAD (artigo 1.048, inciso I, do CPC, e artigo 71, § 5º, do Estatuto da Pessoa Idosa), determinando à Secretaria que proceda às devidas anotações no sistema;
b) Determino a intimação da agravante NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. para que se manifeste sobre o pedido de habilitação dos sucessores (artigo 690 do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias;
c) Assento a subsistência do interesse recursal no presente agravo de instrumento quanto à situação assistencial do coagravado remanescente e aos reflexos patrimoniais transmitidos; e
d) Tomo ciência dos depósitos judiciais realizados e reputo provisoriamente adequada a fixação do valor mensal vincendo em R$ 584,67 para a vida remanescente, mantida a higidez da modulação outrora concedida no Evento 3.
Decorrido o prazo para manifestação sobre a habilitação, venham conclusos para deliberações e oportuna inclusão do feito em pauta de julgamento colegiado.
Intimem-se e cumpra-se.