2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4091220-94.2026.8.26.0100/SP Assunto: Condomínio (Direito Civil) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BOULEVARD ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB SP257042) ADVOGADO(A): THAIS EUGENIA MARQUES ESCHER DE CASTRO E SILVA (OAB SP315455) ATO ORDINATÓRIO Providencie o advogado da parte interessada a complementação das custas no sistema eproc para a realização das pesquisas solicitadas, considerando serem dois executados, sendo uma custa por pesquisa por CPF, devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Local: