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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4091074-53.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO GM S.A ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB SP184114) DESPACHO/DECISÃO Vistos No que se refere ao pedido de certificação do decurso do prazo previsto no art. 829 do CPC, observo que, no sistema eproc, o decurso dos prazos processuais ocorre de forma automática, sendo, portanto, desnecessária a certificação pela serventia. Defiro a expedição de nova carta de citação via postal à executada ainda não citada, no endereço indicado, observadas as formalidades legais. Quanto aos pedidos de pesquisa e constrição patrimonial, tendo em vista a necessidade de adequação dos procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto nº 116/2023 e do Comunicado Conjunto nº 04/2024, os pedidos de utilização dos sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após a finalização da utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10 (dez) juízes, contando com reduzido número de servidores, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea dos sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Antes da realização da pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, junte a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a delimitação do valor da constrição. Após, tornem conclusos. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular II - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
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