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TJSP · Gab. 06 - 22ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4090914-37.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ELDI MARISOL SAUCEDO ADVOGADO(A): PRISCILA ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA (OAB SP250177) AGRAVADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) Magistrado: JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO Gab. 06 - 22ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 41: Regularize o peticionante (Fundo de Investimentos) sua representação processual, juntando instrumento de mandato, no prazo de 05 dias, sob pena de desconsideração da peça processual juntada. Após, tornem conclusos. Int.
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