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Processo 4090906-60.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Agravo de Instrumento Nº 4090906-60.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ANDREIA DIAS DE SOUZA MARQUES ADVOGADO(A): THIAGO DE ARAUJO COELHO (OAB ES027883) AGRAVADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB SP221253) Magistrado: CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE Gab. 06 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA nº 14.627 Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Andreia Dias de Souza Marques contra a r. Decisão (10.1) que indeferiu pedido de tutela de urgência pleiteada pela Agravante. Sustentou, em síntese, que a retenção da unidade de carga vem ocasionando a incidência de despesas de demurrage após o término do período de free time, defendendo a possibilidade de desunitização independentemente de autorização prévia da autoridade aduaneira. Requereu a reforma da r. Decisão agravada. Indeferido o efeito pretendido (7.1). Contraminuta apresentada (16.1). Recurso tempestivo, com preparo recolhido (20.1). É o relatório. O presente recurso perdeu o objeto, devendo ser julgado prejudicado. Conforme análise dos autos de origem, sobreveio Sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial (51.1). Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto e do interesse recursal da Agravante, de modo que resta prejudicada a apreciação do presente recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Decisão agravada que foi objeto de reconsideração pelo MM. Juízo "a quo". 2. Fato superveniente que torna ausente o interesse recursal em razão de perda de objeto. 3. Agravo não conhecido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2098819-35.2023.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023) Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento, pela perda superveniente do objeto. Int.

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