2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4090634-57.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: 29.478.326 ANDRESSA JANAINA BARRIOS VENANCIO ADVOGADO(A): SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB SP295299) EMBARGANTE: ANDRESSA JANAINA BARRIOS VENANCIO ADVOGADO(A): SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB SP295299) EMBARGADO: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos, determinando o regular prosseguimento da execução nos autos principais (Processo nº 4026743-62.2026.8.26.0100). Em razão da sucumbência integral, condeno as embargantes ao pagamento das custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observados os critérios de zelo profissional, complexidade e tempo de tramitação da causa. Certifique-se o teor desta decisão nos autos da execução correlata. Com o trânsito em julgado e inexistindo custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.