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Processo 4090135-82.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Agravo de Instrumento Nº 4090135-82.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO AGRAVANTE: MATHEUS IAN HERON DA SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. APÓS INSTADA, A PARTE AGRAVANTE DEIXOU DE TRAZER À COLAÇÃO OS DOCUMENTOS REQUISITADOS, AO ARGUMENTO DE QUE SE DEVER PRESUMIR COMO VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. NÃO RESTARAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TJSP

27ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Agravo de Instrumento Nº 4090135-82.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO AGRAVANTE: MATHEUS IAN HERON DA SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Publique-se e Registre-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Presidente

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