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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4089811-83.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FELIPE DA SILVA TATAGIBA
ADVOGADO(A): NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB SP461060)
ADVOGADO(A): JULIA GOTHARD RIBEIRO DA SILVA (OAB SP542507)
ADVOGADO(A): RAYANE SOUSA ARAÚJO (OAB SP543046)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE DA SILVA TATAGIBA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências ou requerimentos de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe