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TJSP · Gab. 03 - 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4089412-63.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: PRISCILA DE FATIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A): BEATRIZ FÁTIMA MENDES (OAB SP319192) Magistrado: MÔNICA SOARES MACHADO Gab. 03 - 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida no evento 10, DESPADEC1, de indeferimento do pedido de tutela de urgência relacionado à suspensão do reajuste aplicado à mensalidade do plano coletivo da autora, com sua substituição pelo índice autorizado pela ANS para os planos individuais e familiares. Sobreveio pedido de desistência recursal pela agravante, bem como a desistância da ação (evento 25, PET1). Posto isso, com fundamento nos artigos 932, inciso III e 998, ambos do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso interposto, declarando prejudicado o exame de seu mérito. Comunique-se ao juízo de origem. Int. São Paulo, 08/09/2026.
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