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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4089347-68.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723) AGRAVADO: LUCIENE LUZINETE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCIA ISIS FERRAZ DE SOUZA (OAB SP214736) EMENTA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE – POSSIBILIDADE OBSTAR A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO DO BEM, COMO FORMA DE PRESERVAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO SEM PARALISAÇÃO INTEGRAL DO PROCEDIMENTO – SUSPENSÃO APENAS DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO BEM A TERCEIROS – MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARCIALMENTE CONFIGURADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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