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4089259-21.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4089259-21.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB SP165969) DESPACHO/DECISÃO Com relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação de sua incapacidade para o custeio do processo. O fato, por si só, de a empresa requerente possuir dívidas não implica, necessariamente, na inexistência de patrimônio para custear as despesas do processo, posto que pode até não estar em situação financeira confortável, mas não comprova situação de “pobreza” na acepção jurídica do termo e, tampouco, que o recolhimento das custas irá afetar suas atividades. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA Benefício indeferido Solução que não comporta modificação Autora, pessoa jurídica, que não se desincumbiu do ônus da prova de sua hipossuficiência econômica Decisão mantida Agravo de instrumento não provido. Agravo de Instrumento n. 2120503-89.2018.8.26.0000. Relator(a): Sá Duarte. Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação: 03/08/2018 Sendo assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do comprovante dos recolhimentos das custas devidas pela distribuição, , conforme deferidoevento 11, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da exordial e inscrição do débito em dívida ativa.

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