Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4089231-53.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: YAGO ALVES SZEREMETA
ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002)
EXEQUENTE: WILGRID SZEREMETA
ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002)
DESPACHO/DECISÃO
Sobreveio manifestação do exequente em atenção à decisão do evento 42, na qual afirma não deter acesso ao perfil "@yagoalves.92" por não ter recebido novo e-mail com os procedimentos de recuperação, juntando gravação de tela como prova da alegação.
A determinação anterior foi específica: cabia ao exequente informar objetivamente se detém ou não acesso ao perfil e, em caso negativo, esclarecer qual o obstáculo apresentado pela plataforma. A resposta não atende ao comando em sua integralidade. A gravação juntada limita-se a exibir navegação em caixa de correio eletrônico cuja titularidade não se identifica, na qual se filtram mensagens remetidas pela plataforma, sem qualquer elemento que vincule o endereço ao exequente ou à conta objeto da condenação, e sem que se demonstre tentativa de acesso ao perfil e a resposta obtida quando dessa tentativa. Não se comprova, tampouco, o acionamento dos canais de recuperação expressamente indicados na mensagem de segurança de fls. 40, cuja existência já fora apontada na decisão anterior e permanece sem enfrentamento. Registre-se, ainda, que a alegação de ausência de comunicação da plataforma convive mal com o documento que instruiu a manifestação precedente, pois o recebimento de notificação de acesso não reconhecido pressupõe conta operante e vinculada a endereço eletrônico sob controle do titular.
Ademais, a ausência de e-mail na caixa do exequente nada informa sobre a existência de obstáculo à retomada do acesso, pois não revela se houve tentativa de acesso ao perfil, se os canais de recuperação foram acionados e, sobretudo, qual a resposta devolvida pela plataforma nessa oportunidade, único dado apto a evidenciar descumprimento.
Concedo prazo derradeiro e improrrogável de 5 dias para que o exequente cumpra integralmente o determinado, demonstrando a efetiva tentativa de acesso ao perfil e a mensagem ou tela de erro devolvida pela plataforma nessa oportunidade, bem como o acionamento dos canais de recuperação expressamente indicados na notificação de fls. 40, com o respectivo protocolo ou resposta obtida, esclarecendo, por fim, qual o endereço eletrônico vinculado ao perfil e por que dele não constam as comunicações ordinárias da plataforma.
O descumprimento de qualquer desses itens, ou a apresentação de nova manifestação genérica, importará presunção de cumprimento da obrigação.
No mesmo prazo, cumpra a executada o já determinado no evento 42.